domingo, 4 de abril de 2010

Leis


Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
O Conceito de Lei só será verdadeiramente compreensível, se tivermos em conta a distinção entre Lei em sentido formal e Lei em sentido material.
• Lei em sentido formal: representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
• Lei em sentido material: corresponde a todo o ato normativo, emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
Distinga-se ainda:
• Lei no sentido amplo, que abrange qualquer norma jurídica; e
• Lei no sentido restrito, que compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.
No Brasil, os projetos de lei podem ser de iniciativa do Presidente da República, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores. Há ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.
Por isso temos que saber quem colocamos no poder, porque eles irão restringir as leis que deveremos seguir.

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